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MPV 1153/2022

Aprovada a Emenda de Plenário nº 7. Sim: 181; não: 171; total: 352.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor21 parlamentares

Contra14 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (18)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou18 parlamentares

  • DandaraPT · MG
  • Diego AndradePSD · MG
  • Dr. FredericoPATRIOTA · MG
  • Duda SalabertPDT · MG
  • Emidinho MadeiraPL · MG
  • Euclydes PettersenREPUBLICANOS · MG
  • Fred CostaPATRIOTA · MG
  • Greyce EliasAVANTE · MG
  • Lafayette de AndradaREPUBLICANOS · MG
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Luiz Fernando FariaPSD · MG
  • Misael VarellaPSD · MG
  • Mário HeringerPDT · MG
  • Nely AquinoPODE · MG
  • Padre JoãoPT · MG
  • Paulo Abi-AckelPSDB · MG
  • Paulo GuedesPT · MG
  • Zé VitorPL · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
27/04/2023
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação da exigência do exame toxicológico periódico, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, quanto ao seguro de cargas, e altera a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, quanto às cessões de Analistas de Infraestrutura e Especialistas em Infraestrutura Sênior NOVA EMENTA: Posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre seguro de cargas, e a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, para dispor sobre a carreira de Analista de Infraestrutura e o cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.