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MPV 1154/2023
Aprovada a Medida Provisória nº 1.154 de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 337; não: 125; abstenção: 1; total: 463.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PI.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor10 parlamentares
- Castro NetoPSD · PI · Sim
- Dr. FranciscoPT · PI · Sim
- Florentino NetoPT · PI · Sim
- Flávio NogueiraPT · PI · Sim
- Jadyel AlencarPV · PI · Sim
- Julio ArcoverdePP · PI · Sim
- Júlio CesarPSD · PI · Sim
- Marcos Aurélio SampaioPSD · PI · Sim
- Merlong SolanoPT · PI · Sim
- Átila LiraPP · PI · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votounenhum parlamentar
Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 31/05/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. NOVA EMENTA: Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.