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PL 1016/2023
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 334, de 2023, adotado pela Relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 430; não: 17; total: 447.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor15 parlamentares
- Aluisio MendesREPUBLICANOS · MA · Sim
- Amanda GentilPP · MA · Sim
- Cleber VerdeMDB · MA · Sim
- DetinhaPL · MA · Sim
- Dr. BenjamimUNIÃO · MA · Sim
- Duarte Jr.PSB · MA · Sim
- Fábio MacedoPODE · MA · Sim
- Josimar MaranhãozinhoPL · MA · Sim
- Josivaldo JPPSD · MA · Sim
- Junior LourençoPL · MA · Sim
- Márcio JerryPCdoB · MA · Sim
- Pastor GilPL · MA · Sim
- Pedro Lucas FernandesUNIÃO · MA · Sim
- Roseana SarneyMDB · MA · Sim
- Rubens Pereira JúniorPT · MA · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- André FufucaPP · MA
- Marreca FilhoPATRIOTA · MA
- Márcio HonaiserPDT · MA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 30/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.