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PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor19 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Carlos VerasPT · PE · Sim
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Eduardo da FontePP · PE · Sim
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Sim
- Felipe CarrerasPSB · PE · Sim
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Fernando MonteiroPP · PE · Sim
- Guilherme UchoaPSB · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Lucas RamosPSB · PE · Sim
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Pastor EuricoPL · PE · Sim
- Pedro CamposPSB · PE · Sim
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Sim
- Túlio GadêlhaREDE · PE · Sim
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou6 parlamentares
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE
- Clarissa TércioPP · PE
- Fernando RodolfoPL · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Lula da FontePP · PE
- Silvio Costa FilhoREPUBLICANOS · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.