Voltar para a lista de votações
PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, adotado pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 335; não: 49; abstenção: 1; total: 385
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor4 parlamentares
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
Contra8 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- Daniel FreitasPL · SC · Não
- Daniela ReinehrPL · SC · Não
- Geovania de SáPSDB · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- IsmaelPSD · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC
- Carlos ChiodiniMDB · SC
- Darci de MatosPSD · SC
- Jorge GoettenPL · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.