Ir para o conteúdo

Voltar para a lista de votações

PL 1085/2023

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor32 parlamentares

Contra2 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (19)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou19 parlamentares

  • Ana Paula LeãoPP · MG
  • Delegado Marcelo FreitasUNIÃO · MG
  • Dimas FabianoPP · MG
  • Emidinho MadeiraPL · MG
  • Eros BiondiniPL · MG
  • Euclydes PettersenREPUBLICANOS · MG
  • Greyce EliasAVANTE · MG
  • Igor TimoPODE · MG
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Marcelo Álvaro AntônioPL · MG
  • Miguel ÂngeloPT · MG
  • Misael VarellaPSD · MG
  • Mário HeringerPDT · MG
  • Newton Cardoso JrMDB · MG
  • Nikolas FerreiraPL · MG
  • Odair CunhaPT · MG
  • Paulo GuedesPT · MG
  • PinheirinhoPP · MG
  • Zé VitorPL · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
04/05/2023
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.