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PL 4591/2012
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 154 do RICD). Sim: 366; não: 41; abstenção: 1; total: 408.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor17 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Eduardo BismarckPDT · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Idilvan AlencarPDT · CE · Sim
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Júnior ManoPL · CE · Sim
- Leônidas CristinoPDT · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Luizianne LinsPT · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Yury do ParedãoPL · CE · Sim
Contra1 parlamentar
- André FernandesPL · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- Célio StudartPSD · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Matheus NoronhaPL · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 14/03/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.