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PDL 98/2023

Rejeitado o Requerimento. Sim: 114; não: 265; abstenção: 2; total: 381.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor11 parlamentares

Contra26 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (16)

Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar

Não votou15 parlamentares

  • Aécio NevesPSDB · MG
  • Célia XakriabáPSOL · MG
  • Delegado Marcelo FreitasUNIÃO · MG
  • Euclydes PettersenREPUBLICANOS · MG
  • Gilberto AbramoREPUBLICANOS · MG
  • Igor TimoPODE · MG
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Misael VarellaPSD · MG
  • Nikolas FerreiraPL · MG
  • Odair CunhaPT · MG
  • Patrus AnaniasPT · MG
  • Paulo Abi-AckelPSDB · MG
  • Paulo GuedesPT · MG
  • PinheirinhoPP · MG
  • Zé VitorPL · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
03/05/2023
Resultado declarado pela fonte
Rejeitado
Ementa
Susta os efeitos dos dispositivos do decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. NOVA EMENTA: Susta os §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o art. 10 do Decreto nº 11.466, de 5 de abril de 2023, e os §§ 13 a 17 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 5 de abril de 2023, que regulamentam dispositivos do marco legal do saneamento básico.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.