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PL 1768/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.768, de 2023, adotada pela Relatora da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, ressalvados os destaques. Sim: 423; não: 11; abstenção: 1; total: 435.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MT.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor8 parlamentares
- Abilio BruniniPL · MT · Sim
- Amália BarrosPL · MT · Sim
- Coronel AssisUNIÃO · MT · Sim
- Coronel FernandaPL · MT · Sim
- Emanuel Pinheiro NetoMDB · MT · Sim
- Gisela SimonaUNIÃO · MT · Sim
- José MedeirosPL · MT · Sim
- Juarez CostaMDB · MT · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votounenhum parlamentar
Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 22/11/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Reabre prazo para repactuação de dívidas de crédito rural abrangidas pela Lei nº 11.322, de 13 de junho de 2006 (Lei Eunício Oliveira), e estende as condições nela previstas a dívidas contraídas por Microempreendedor Individual. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a repactuação de dívidas oriundas de operações de crédito rural; altera a Lei nº 13.340, de 28 de setembro de 2016; e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.