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PL 1037/2023
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 328; não: 48; total: 376.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor7 parlamentares
- Andreia SiqueiraMDB · PA · Sim
- Delegado CaveiraPL · PA · Sim
- Delegado Éder MauroPL · PA · Sim
- Henderson PintoMDB · PA · Sim
- Joaquim PassarinhoPL · PA · Sim
- Keniston BragaMDB · PA · Sim
- Raimundo SantosPSD · PA · Sim
Contra2 parlamentares
- Airton FaleiroPT · PA · Não
- Dilvanda FaroPT · PA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- Antônio DoidoMDB · PA
- Dra. Alessandra HaberMDB · PA
- Elcione BarbalhoMDB · PA
- Hélio LeiteUNIÃO · PA
- José PrianteMDB · PA
- Júnior FerrariPSD · PA
- Olival MarquesMDB · PA
- Renilce NicodemosMDB · PA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 01/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS para custear a manutenção, reparos, reforma, ampliação, conclusão e/ou melhoria em imóvel habitacional, comercial ou misto, prioritariamente, pertencente a trabalhadora responsável pelo grupo familiar e/ou responsável por família monoparental feminina, e/ou esteja em situação de vulnerabilidade, assim como, autorizar o saque do saldo do FGTS para a trabalhadora que for responsável pelo grupo familiar, pela família monoparental feminina, responsável legal ou que possua dependente com deficiência ou doença grave, gestante, parturiente, ou vítima de violência doméstica.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.