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PL 1803/2023
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor5 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- Gilson MarquesNOVO · SC · Sim
- Julia ZanattaPL · SC · Sim
- Pr. Marco FelicianoPL · SP · Sim
- Rosangela MoroUNIÃO · SP · Sim
Contra30 parlamentares
- Afonso MottaPDT · RS · Não
- Alencar SantanaPT · SP · Não
- André JanonesAVANTE · MG · Não
- BacelarPV · BA · Não
- Bandeira de MelloPSB · RJ · Não
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Delegado Marcelo FreitasUNIÃO · MG · Não
- Eduardo BismarckPDT · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- Flávio NogueiraPT · PI · Não
- Gervásio MaiaPSB · PB · Não
- Gisela SimonaUNIÃO · MT · Não
- Helder SalomãoPT · ES · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Lafayette de AndradaREPUBLICANOS · MG · Não
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Não
- Luiz CoutoPT · PB · Não
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Não
- Miguel ÂngeloPT · MG · Não
- Patrus AnaniasPT · MG · Não
- Paulo MagalhãesPSD · BA · Não
- Ricardo AyresREPUBLICANOS · TO · Não
- Roberto DuarteREPUBLICANOS · AC · Não
- Robinson FariaPL · RN · Não
- Rubens Pereira JúniorPT · MA · Não
- Rui FalcãoPT · SP · Não
- Tarcísio MottaPSOL · RJ · Não
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Não
- Zé Haroldo CathedralPSD · RR · Não
- Átila LiraPP · PI · Não
Abstenções e obstruções (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- CCJC
- Data
- 25/10/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Abrir a fonte oficial da matéria
Esta votação foi deliberada pelo órgão CCJC, e não pelo plenário: quem vota é a comissão, não a casa inteira. O painel não tem a composição das comissões, então não existe lista de quem não votou nesta página — dizer que faltaram os parlamentares que não aparecem aqui seria acusar de falta centenas de pessoas que nunca foram membros deste colegiado. A tela mostra o voto de cada um de quem a fonte registrou nesta votação, e nada além disso.