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25/10/2023 · Câmara dos Deputados · CCJC
PL 1803/2023
Rejeitado o Requerimento de Adiamento de Discussão, de autoria do Deputado Gilson Marques, Vice-Líder da Minoria. Resultado: 5 votos "Sim", 30 votos "Não". Quórum de votação: 35 votos.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
- A favor 5
- Contra 30
- Outros registros 0
A favor 5 parlamentares
- Caroline de Toni PL · SC · Sim
- Gilson Marques NOVO · SC · Sim
- Julia Zanatta PL · SC · Sim
- Pr. Marco Feliciano PL · SP · Sim
- Rosangela Moro UNIÃO · SP · Sim
Contra 30 parlamentares
- Afonso Motta PDT · RS · Não
- Alencar Santana PT · SP · Não
- André Janones AVANTE · MG · Não
- Bacelar PV · BA · Não
- Bandeira de Mello PSB · RJ · Não
- Cobalchini MDB · SC · Não
- Delegado Marcelo Freitas UNIÃO · MG · Não
- Eduardo Bismarck PDT · CE · Não
- Fernanda Pessoa UNIÃO · CE · Não
- Flávio Nogueira PT · PI · Não
- Gervásio Maia PSB · PB · Não
- Gisela Simona UNIÃO · MT · Não
- Helder Salomão PT · ES · Não
- José Guimarães PT · CE · Não
- Lafayette de Andrada REPUBLICANOS · MG · Não
- Lucas Redecker PSDB · RS · Não
- Luiz Couto PT · PB · Não
- Maria Arraes SOLIDARIEDADE · PE · Não
- Miguel Ângelo PT · MG · Não
- Patrus Ananias PT · MG · Não
- Paulo Magalhães PSD · BA · Não
- Ricardo Ayres REPUBLICANOS · TO · Não
- Roberto Duarte REPUBLICANOS · AC · Não
- Robinson Faria PL · RN · Não
- Rubens Pereira Júnior PT · MA · Não
- Rui Falcão PT · SP · Não
- Tarcísio Motta PSOL · RJ · Não
- Waldemar Oliveira AVANTE · PE · Não
- Zé Haroldo Cathedral PSD · RR · Não
- Átila Lira PP · PI · Não
Abstenções e obstruções (0)
Registros que não contam a favor nem contra nenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- CCJC
- Data
- 25/10/2023
- Procedência
- Ingerido da fonte oficial (camara).
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o parágrafo 1º e acresce o parágrafo 5º ao art. 63 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Abrir a fonte oficial da matéria
Esta votação foi deliberada pelo órgão CCJC, e não pelo plenário: quem vota é a comissão, não a casa inteira. O painel não tem a composição das comissões, então não existe lista de quem não votou nesta página — dizer que faltaram os parlamentares que não aparecem aqui seria acusar de falta centenas de pessoas que nunca foram membros deste colegiado. A tela mostra o voto de cada um de quem a fonte registrou nesta votação, e nada além disso.