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PLP 93/2023
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei Complementar nº 93-B, de 2023, nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13 e 15, ressalvados os destaques. Sim: 19; não: 423; abstenção: 2; total: 444.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MT.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra8 parlamentares
- Abilio BruniniPL · MT · Não
- Amália BarrosPL · MT · Não
- Coronel AssisUNIÃO · MT · Não
- Coronel FernandaPL · MT · Não
- Emanuel Pinheiro NetoMDB · MT · Não
- FlavinhaMDB · MT · Não
- Gisela SimonaUNIÃO · MT · Não
- José MedeirosPL · MT · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votounenhum parlamentar
Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 22/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, nos termos do disposto no art. 6º da Emenda à Constituição nº 126, de 21 de dezembro de 2022. NOVA EMENTA: Institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022, e no inciso VIII do caput e no parágrafo único do art. 163 da Constituição Federal; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.