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MPV 1172/2023
Aprovada a Medida Provisória nº 1.172, de 2023, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 439; não: 1; abstenção: 1; total: 441.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor17 parlamentares
- André FernandesPL · CE · Sim
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Eliane BrazPSD · CE · Sim
- Enfermeira Ana PaulaPDT · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Idilvan AlencarPDT · CE · Sim
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Leônidas CristinoPDT · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Luizianne LinsPT · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Priscila CostaPL · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 23/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. NOVA EMENTA: Define o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2023; estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024; e altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.