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PL 2720/2023
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 318; não: 118; abstenção: 2; total: 438.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PI.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor8 parlamentares
- Castro NetoPSD · PI · Sim
- Dr. FranciscoPT · PI · Sim
- Florentino NetoPT · PI · Sim
- Jadyel AlencarPV · PI · Sim
- Julio ArcoverdePP · PI · Sim
- Júlio CesarPSD · PI · Sim
- Merlong SolanoPT · PI · Sim
- Átila LiraPP · PI · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- Flávio NogueiraPT · PI
- Marcos Aurélio SampaioPSD · PI
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 14/06/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Esta Lei tipifica os crimes de discriminação contra pessoas politicamente expostas e altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta. NOVA EMENTA: Tipifica crimes de discriminação contra pessoas expostas politicamente, contra pessoas que estejam respondendo a investigação preliminar, a termo circunstanciado, a inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa ou contra pessoas que figurem como parte ré de processo judicial em curso; altera a Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, para prescrever os procedimentos a serem adotados pelas instituições financeiras nos casos de negativa de abertura ou manutenção de conta ou de recusa na concessão de crédito; e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.