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PLP 136/2023

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 136, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 349; não: 68; abstenção: 2; total: 419.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor349 parlamentares

Contra68 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (96)

Registros que não contam a favor nem contra3 parlamentares

Não votou93 parlamentares

  • AJ AlbuquerquePP · CE
  • Adolfo VianaPSDB · BA
  • Alceu MoreiraMDB · RS
  • Alencar SantanaPT · SP
  • Alex SantanaREPUBLICANOS · BA
  • Allan GarcêsPP · MA
  • Altineu CôrtesPL · RJ
  • Ana Paula LimaPT · SC
  • André FerreiraPL · PE
  • André FigueiredoPDT · CE
  • Arthur LiraPP · AL
  • Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE
  • Aécio NevesPSDB · MG
  • Carlos ChiodiniMDB · SC
  • Carlos GomesREPUBLICANOS · RS
  • Carol DartoraPT · PR
  • Chris ToniettoPL · RJ
  • Clodoaldo MagalhãesPV · PE
  • Célia XakriabáPSOL · MG
  • Daiana SantosPCdoB · RS
  • Danilo ForteUNIÃO · CE
  • Darci de MatosPSD · SC
  • Delegada IoneAVANTE · MG
  • Delegado Marcelo FreitasUNIÃO · MG
  • Delegado Éder MauroPL · PA
  • Diego AndradePSD · MG
  • Diego CoronelPSD · BA
  • Dr. Ismael AlexandrinoPSD · GO
  • Dra. Alessandra HaberMDB · PA
  • Eduardo BolsonaroPL · SP
  • Elmar NascimentoUNIÃO · BA
  • Emidinho MadeiraPL · MG
  • Fausto Jr.UNIÃO · AM
  • Fernando RodolfoPL · PE
  • Flávia MoraisPDT · GO
  • GiacoboPL · PR
  • Gilberto NascimentoPSC · SP
  • Glaustin da FokusPSC · GO
  • Greyce EliasAVANTE · MG
  • Henderson PintoMDB · PA
  • Hercílio Coelho DinizMDB · MG
  • Hélio LeiteUNIÃO · PA
  • Isnaldo Bulhões Jr.MDB · AL
  • Ivan ValentePSOL · SP
  • Jadyel AlencarPV · PI
  • José NeltoPP · GO
  • João DanielPT · SE
  • João LeãoPP · BA
  • Julio LopesPP · RJ
  • Junior LourençoPL · MA
  • Kim KataguiriUNIÃO · SP
  • Leur Lomanto JúniorUNIÃO · BA
  • Lucas RamosPSB · PE
  • Luciano AzevedoPSD · RS
  • Luciano BivarUNIÃO · PE
  • Lucio MosquiniMDB · RO
  • Luis Carlos GomesREPUBLICANOS · RJ
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Luisa CanzianiPSD · PR
  • Luiz Carlos HaulyPODE · PR
  • Magda MofattoPL · GO
  • MarangoniUNIÃO · SP
  • MarconPT · RS
  • Maria do RosárioPT · RS
  • Marussa BoldrinMDB · GO
  • Mauricio NevesPP · SP
  • Meire SerafimUNIÃO · AC
  • Mário HeringerPDT · MG
  • NicolettiUNIÃO · RR
  • Orlando SilvaPCdoB · SP
  • Osmar TerraMDB · RS
  • Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE
  • Otto Alencar FilhoPSD · BA
  • PadovaniUNIÃO · PR
  • Pedro LupionPP · PR
  • Pedro PauloPSD · RJ
  • Pr. Marco FelicianoPL · SP
  • Professor AlcidesPL · GO
  • Rafael SimoesUNIÃO · MG
  • Renilce NicodemosMDB · PA
  • Rodrigo ValadaresUNIÃO · SE
  • Rodrigo de CastroUNIÃO · MG
  • Rubens OtoniPT · GO
  • Samuel VianaPL · MG
  • Saullo ViannaUNIÃO · AM
  • Sóstenes CavalcantePL · RJ
  • Talíria PetronePSOL · RJ
  • VermelhoPL · PR
  • Wellington RobertoPL · PB
  • WelterPT · PR
  • Zé Haroldo CathedralPSD · RR
  • Zé SilvaSOLIDARIEDADE · MG
  • Zé VitorPL · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
14/09/2023
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.