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14/09/2023 · Câmara dos Deputados · Plenário

PLP 136/2023

Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

270 A favor 270 parlamentares
146 Contra 146 parlamentares
  • A favor 270
  • Contra 146
  • Outros registros 2
  • Não votou 96

A favor 270 parlamentares

Contra 146 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (98)

Registros que não contam a favor nem contra 2 parlamentares

Não votou 96 parlamentares

  • Alceu Moreira MDB · RS
  • Aliel Machado PV · PR
  • Allan Garcês PP · MA
  • Ana Paula Lima PT · SC
  • André Ferreira PL · PE
  • André Figueiredo PDT · CE
  • Antonio Brito PSD · BA
  • Antônia Lúcia REPUBLICANOS · AC
  • Arthur Lira PP · AL
  • Carlos Chiodini MDB · SC
  • Carlos Gomes REPUBLICANOS · RS
  • Carol Dartora PT · PR
  • Cezinha de Madureira PSD · SP
  • Chris Tonietto PL · RJ
  • Clodoaldo Magalhães PV · PE
  • Célia Xakriabá PSOL · MG
  • Daiana Santos PCdoB · RS
  • Danilo Forte UNIÃO · CE
  • Darci de Matos PSD · SC
  • Delegada Ione AVANTE · MG
  • Delegado Marcelo Freitas UNIÃO · MG
  • Delegado da Cunha PP · SP
  • Delegado Éder Mauro PL · PA
  • Detinha PL · MA
  • Diego Coronel PSD · BA
  • Doutor Luizinho PP · RJ
  • Dr. Frederico PATRIOTA · MG
  • Dr. Ismael Alexandrino PSD · GO
  • Dra. Alessandra Haber MDB · PA
  • Eduardo Bolsonaro PL · SP
  • Elmar Nascimento UNIÃO · BA
  • Emidinho Madeira PL · MG
  • Euclydes Pettersen REPUBLICANOS · MG
  • Evair Vieira de Melo PP · ES
  • Fausto Jr. UNIÃO · AM
  • Fernando Rodolfo PL · PE
  • Flávia Morais PDT · GO
  • Fred Costa PATRIOTA · MG
  • Geraldo Mendes UNIÃO · PR
  • Gilberto Nascimento PSC · SP
  • Greyce Elias AVANTE · MG
  • Henderson Pinto MDB · PA
  • Hercílio Coelho Diniz MDB · MG
  • Ivan Valente PSOL · SP
  • Jadyel Alencar PV · PI
  • Josimar Maranhãozinho PL · MA
  • José Nelto PP · GO
  • José Rocha UNIÃO · BA
  • João Leão PP · BA
  • Julio Lopes PP · RJ
  • Junior Lourenço PL · MA
  • Júlio Cesar PSD · PI
  • Kim Kataguiri UNIÃO · SP
  • Leur Lomanto Júnior UNIÃO · BA
  • Lucas Ramos PSB · PE
  • Luciano Azevedo PSD · RS
  • Luciano Bivar UNIÃO · PE
  • Lucio Mosquini MDB · RO
  • Luis Carlos Gomes REPUBLICANOS · RJ
  • Luis Tibé AVANTE · MG
  • Luisa Canziani PSD · PR
  • Luiz Carlos Hauly PODE · PR
  • Magda Mofatto PL · GO
  • Marangoni UNIÃO · SP
  • Marcon PT · RS
  • Maria do Rosário PT · RS
  • Marussa Boldrin MDB · GO
  • Marx Beltrão PP · AL
  • Mauricio Marcon PODE · RS
  • Meire Serafim UNIÃO · AC
  • Mário Heringer PDT · MG
  • Nicoletti UNIÃO · RR
  • Orlando Silva PCdoB · SP
  • Osmar Terra MDB · RS
  • Padovani UNIÃO · PR
  • Pedro Lucas Fernandes UNIÃO · MA
  • Pedro Lupion PP · PR
  • Pedro Paulo PSD · RJ
  • Pinheirinho PP · MG
  • Pr. Marco Feliciano PL · SP
  • Rafael Simoes UNIÃO · MG
  • Reginaldo Lopes PT · MG
  • Renan Ferreirinha PSD · RJ
  • Renilce Nicodemos MDB · PA
  • Rodrigo Valadares UNIÃO · SE
  • Rodrigo de Castro UNIÃO · MG
  • Rubens Otoni PT · GO
  • Samuel Viana PL · MG
  • Saullo Vianna UNIÃO · AM
  • Talíria Petrone PSOL · RJ
  • Tião Medeiros PP · PR
  • Wellington Roberto PL · PB
  • Welter PT · PR
  • Zé Haroldo Cathedral PSD · RR
  • Zé Silva SOLIDARIEDADE · MG
  • Zé Vitor PL · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
14/09/2023
Procedência
Ingerido da fonte oficial (camara).
Resultado declarado pela fonte
Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
Ementa
Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.