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PLP 136/2023
Mantido o texto. Sim: 270; não: 146; abstenção: 1; total: 417.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF BA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor28 parlamentares
- Alex SantanaREPUBLICANOS · BA · Sim
- Alice PortugalPCdoB · BA · Sim
- Arthur Oliveira MaiaUNIÃO · BA · Sim
- BacelarPV · BA · Sim
- Charles FernandesPSD · BA · Sim
- Claudio CajadoPP · BA · Sim
- Dal BarretoUNIÃO · BA · Sim
- Daniel AlmeidaPCdoB · BA · Sim
- Félix Mendonça JúniorPDT · BA · Sim
- Gabriel NunesPSD · BA · Sim
- Ivoneide CaetanoPT · BA · Sim
- Jorge SollaPT · BA · Sim
- Joseildo RamosPT · BA · Sim
- Josias GomesPT · BA · Sim
- Leo PratesPDT · BA · Sim
- Lídice da MataPSB · BA · Sim
- Márcio MarinhoREPUBLICANOS · BA · Sim
- Mário Negromonte Jr.PP · BA · Sim
- Neto CarlettoPP · BA · Sim
- Otto Alencar FilhoPSD · BA · Sim
- Pastor Sargento IsidórioAVANTE · BA · Sim
- Paulo MagalhãesPSD · BA · Sim
- Raimundo CostaPODE · BA · Sim
- Ricardo MaiaMDB · BA · Sim
- Rogéria SantosREPUBLICANOS · BA · Sim
- Valmir AssunçãoPT · BA · Sim
- Waldenor PereiraPT · BA · Sim
- Zé NetoPT · BA · Sim
Contra5 parlamentares
- Adolfo VianaPSDB · BA · Não
- Capitão AldenPL · BA · Não
- João Carlos BacelarPL · BA · Não
- Paulo AziUNIÃO · BA · Não
- Roberta RomaPL · BA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (6)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou6 parlamentares
- Antonio BritoPSD · BA
- Diego CoronelPSD · BA
- Elmar NascimentoUNIÃO · BA
- José RochaUNIÃO · BA
- João LeãoPP · BA
- Leur Lomanto JúniorUNIÃO · BA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 14/09/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Dispõe sobre a compensação devida pela União, nos termos do disposto nos art. 3º e art. 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022; a dedução das parcelas dos contratos de dívida; a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal; a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; e o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivo da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.