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PL 3626/2023
Aprovadas as Emendas do Senado Federal nº 1 (na parte em que altera os arts. 1º e 14 do PL 3.626, de 2023); e das Emendas nºs 2, 4 a 7, 10 a 15, 18 a 22, 25 a 28, 30, 31, 35, 37, 39, 41 e 42. Sim: 292; não: 114; abstenção: 1; total: 407.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor8 parlamentares
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Darci de MatosPSD · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- IsmaelPSD · SC · Sim
- Jorge GoettenPL · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
Contra6 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- Daniela ReinehrPL · SC · Não
- Geovania de SáPSDB · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (2)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou2 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC
- Daniel FreitasPL · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 21/12/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.