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PL 3626/2023
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 26. Sim: 82; não: 342; abstenção: 8; total: 432.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor1 parlamentar
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
Contra18 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Não
- André FernandesPL · CE · Não
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Não
- Domingos NetoPSD · CE · Não
- Dr. JazielPL · CE · Não
- Eliane BrazPSD · CE · Não
- Enfermeira Ana PaulaPDT · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- Idilvan AlencarPDT · CE · Não
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Leônidas CristinoPDT · CE · Não
- Luiz GastãoPSD · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
- Matheus NoronhaPL · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- Eunício OliveiraMDB · CE · Abstenção
Não votou2 parlamentares
- Júnior ManoPL · CE
- Priscila CostaPL · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 13/09/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis nºs 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967; e dá outras providências
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.