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REQ 2360/2023
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 346; não: 34; total: 380.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor19 parlamentares
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- GiacoboPL · PR · Sim
- Gleisi HoffmannPT · PR · Sim
- Luciano AlvesPSD · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Luisa CanzianiPSD · PR · Sim
- Marco BrasilPP · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra2 parlamentares
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Não
- Filipe BarrosPL · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (9)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou9 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Carol DartoraPT · PR
- Dilceu SperaficoPP · PR
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR
- Luiz NishimoriPSD · PR
- PadovaniUNIÃO · PR
- Pedro LupionPP · PR
- Reinhold StephanesPSD · PR
- VermelhoPL · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 08/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Requer regime de urgência urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei nº. 996 de 2015, que “Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências”.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.