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PL 3780/2023
Rejeitado o Requerimento. Sim: 81; não: 234; total: 315.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor2 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
Contra13 parlamentares
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Não
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Daniel FreitasPL · SC · Não
- Daniela ReinehrPL · SC · Não
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Não
- Geovania de SáPSDB · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- IsmaelPSD · SC · Não
- Jorge GoettenPL · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
- PezentiMDB · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Darci de MatosPSD · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 31/10/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.