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PL 3780/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor6 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FernandesPL · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Idilvan AlencarPDT · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Yury do ParedãoPL · CE · Sim
Contra3 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Eduardo BismarckPDT · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (13)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- Eunício OliveiraMDB · CE · Abstenção
Não votou12 parlamentares
- Danilo ForteUNIÃO · CE
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Eliane BrazPSD · CE
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE
- José Airton Félix CiriloPT · CE
- José GuimarãesPT · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Leônidas CristinoPDT · CE
- Luiz GastãoPSD · CE
- Matheus NoronhaPL · CE
- Moses RodriguesUNIÃO · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 31/10/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.