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PL 3780/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor8 parlamentares
- Clarissa TércioPP · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
- Fernando MonteiroPP · PE · Sim
- Fernando RodolfoPL · PE · Sim
- Iza ArrudaMDB · PE · Sim
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE · Sim
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Sim
- Pastor EuricoPL · PE · Sim
Contra8 parlamentares
- Carlos VerasPT · PE · Não
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Não
- Felipe CarrerasPSB · PE · Não
- Guilherme UchoaPSB · PE · Não
- Lucas RamosPSB · PE · Não
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Não
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Não
- Túlio GadêlhaREDE · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (9)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou9 parlamentares
- André FerreiraPL · PE
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE
- Eduardo da FontePP · PE
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Lula da FontePP · PE
- Pedro CamposPSB · PE
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 31/10/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.