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PL 3780/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor16 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Filipe BarrosPL · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Sim
- Marco BrasilPP · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- VermelhoPL · PR · Sim
Contra1 parlamentar
- Tadeu VeneriPT · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (13)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou13 parlamentares
- Carol DartoraPT · PR
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR
- GiacoboPL · PR
- Gleisi HoffmannPT · PR
- Luciano AlvesPSD · PR
- Luciano DucciPSB · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- Luiz NishimoriPSD · PR
- PadovaniUNIÃO · PR
- Pedro LupionPP · PR
- Toninho WandscheerPP · PR
- WelterPT · PR
- Zeca DirceuPT · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 31/10/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.