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PL 3780/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 3.780, de 2023, adotada pelo Relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 269; não: 87; abstenção: 1; total: 357.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor18 parlamentares
- Afonso MottaPDT · RS · Sim
- Alceu MoreiraMDB · RS · Sim
- Any OrtizCIDADANIA · RS · Sim
- Bibo NunesPL · RS · Sim
- Covatti FilhoPP · RS · Sim
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Sim
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Sim
- Giovani CheriniPL · RS · Sim
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Sim
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Sim
- Marcel van HattemNOVO · RS · Sim
- Marcelo MoraesPL · RS · Sim
- Mauricio MarconPODE · RS · Sim
- Osmar TerraMDB · RS · Sim
- Pedro WestphalenPP · RS · Sim
- Pompeo de MattosPDT · RS · Sim
- SandersonPL · RS · Sim
- ZuccoREPUBLICANOS · RS · Sim
Contra6 parlamentares
- Alexandre LindenmeyerPT · RS · Não
- Bohn GassPT · RS · Não
- Daiana SantosPCdoB · RS · Não
- Denise PessôaPT · RS · Não
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS · Não
- Reginete BispoPT · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (7)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou7 parlamentares
- Afonso HammPP · RS
- Carlos GomesREPUBLICANOS · RS
- Heitor SchuchPSB · RS
- Luciano AzevedoPSD · RS
- MarconPT · RS
- Maria do RosárioPT · RS
- Márcio BiolchiMDB · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 31/10/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas cominadas aos crimes de furto e roubo. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de recepção de animal doméstico e de fraude bancária.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.