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PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RJ.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor7 parlamentares
- General PazuelloPL · RJ · Sim
- Helio LopesPL · RJ · Sim
- Luciano VieiraPL · RJ · Sim
- Luiz LimaPL · RJ · Sim
- Max LemosPDT · RJ · Sim
- Roberto Monteiro PaiPL · RJ · Sim
- Soraya SantosPL · RJ · Sim
Contra26 parlamentares
- Aureo RibeiroSOLIDARIEDADE · RJ · Não
- Bandeira de MelloPSB · RJ · Não
- BebetoPP · RJ · Não
- Caio ViannaPSD · RJ · Não
- Carlos JordyPL · RJ · Não
- Chico AlencarPSOL · RJ · Não
- Chiquinho BrazãoUNIÃO · RJ · Não
- Dimas GadelhaPT · RJ · Não
- Glauber BragaPSOL · RJ · Não
- Gutemberg ReisMDB · RJ · Não
- Jandira FeghaliPCdoB · RJ · Não
- Jones MouraPSD · RJ · Não
- Jorge BrazREPUBLICANOS · RJ · Não
- Julio LopesPP · RJ · Não
- Laura CarneiroPSD · RJ · Não
- Luis Carlos GomesREPUBLICANOS · RJ · Não
- Luiz Antônio CorrêaPP · RJ · Não
- Marcelo CrivellaREPUBLICANOS · RJ · Não
- Marcelo QueirozPP · RJ · Não
- Murillo GouveaUNIÃO · RJ · Não
- Pastor Henrique VieiraPSOL · RJ · Não
- ReimontPT · RJ · Não
- Sargento PortugalPODE · RJ · Não
- Sóstenes CavalcantePL · RJ · Não
- Talíria PetronePSOL · RJ · Não
- Tarcísio MottaPSOL · RJ · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (13)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou13 parlamentares
- Altineu CôrtesPL · RJ
- Benedita da SilvaPT · RJ
- Chris ToniettoPL · RJ
- Dani CunhaUNIÃO · RJ
- Daniela do WaguinhoUNIÃO · RJ
- Delegado RamagemPL · RJ
- Juninho do PneuUNIÃO · RJ
- Lindbergh FariasPT · RJ
- Marcos SoaresUNIÃO · RJ
- Marcos TavaresPDT · RJ
- Otoni de PaulaMDB · RJ
- Pedro PauloPSD · RJ
- Washington QuaquáPT · RJ
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.