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PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 3. Sim: 117; não: 264; abstenção: 1; total: 382.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor3 parlamentares
- Afonso MottaPDT · RS · Sim
- SandersonPL · RS · Sim
- ZuccoREPUBLICANOS · RS · Sim
Contra19 parlamentares
- Alceu MoreiraMDB · RS · Não
- Alexandre LindenmeyerPT · RS · Não
- Any OrtizCIDADANIA · RS · Não
- Bibo NunesPL · RS · Não
- Bohn GassPT · RS · Não
- Covatti FilhoPP · RS · Não
- Daniel TrzeciakPSDB · RS · Não
- Denise PessôaPT · RS · Não
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Não
- Heitor SchuchPSB · RS · Não
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Não
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Não
- Marcel van HattemNOVO · RS · Não
- Marcelo MoraesPL · RS · Não
- MarconPT · RS · Não
- Maria do RosárioPT · RS · Não
- Mauricio MarconPODE · RS · Não
- Pompeo de MattosPDT · RS · Não
- Reginete BispoPT · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (9)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou9 parlamentares
- Afonso HammPP · RS
- Carlos GomesREPUBLICANOS · RS
- Daiana SantosPCdoB · RS
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS
- Giovani CheriniPL · RS
- Luciano AzevedoPSD · RS
- Márcio BiolchiMDB · RS
- Osmar TerraMDB · RS
- Pedro WestphalenPP · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/08/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.