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REQ 2441/2023

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 390; não: 15; total: 405.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor32 parlamentares

Contra1 parlamentar

Abstenções, obstruções e quem não votou (20)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou20 parlamentares

  • Ana PimentelPT · MG
  • André JanonesAVANTE · MG
  • DandaraPT · MG
  • Diego AndradePSD · MG
  • Dimas FabianoPP · MG
  • Domingos SávioPL · MG
  • Eros BiondiniPL · MG
  • Euclydes PettersenREPUBLICANOS · MG
  • Greyce EliasAVANTE · MG
  • Junio AmaralPL · MG
  • Mauricio do VôleiPL · MG
  • Misael VarellaPSD · MG
  • Nely AquinoPODE · MG
  • Newton Cardoso JrMDB · MG
  • Patrus AnaniasPT · MG
  • Paulo Abi-AckelPSDB · MG
  • PinheirinhoPP · MG
  • Reginaldo LopesPT · MG
  • Stefano AguiarPSD · MG
  • Weliton PradoSOLIDARIEDADE · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
29/08/2023
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Requer Urgência na apreciação do Projeto de Lei nº 1.016, de 2023, que “altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o prazo referente à contribuição previdenciária sobre a receita bruta, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para prorrogar o prazo referente a acréscimo de alíquota da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), nos termos que especifica”.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.