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REC 33/2023
Rejeitado o Recurso nº 33/2023, contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021. Sim: 171; não: 262; total: 433.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor12 parlamentares
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Filipe BarrosPL · PR · Sim
- GiacoboPL · PR · Sim
- PadovaniUNIÃO · PR · Sim
- Pedro LupionPP · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- VermelhoPL · PR · Sim
Contra15 parlamentares
- Beto RichaPSDB · PR · Não
- Carol DartoraPT · PR · Não
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Não
- Gleisi HoffmannPT · PR · Não
- Luciano AlvesPSD · PR · Não
- Luciano DucciPSB · PR · Não
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR · Não
- Luiz NishimoriPSD · PR · Não
- Marco BrasilPP · PR · Não
- Paulo LitroPSD · PR · Não
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Não
- Tadeu VeneriPT · PR · Não
- Toninho WandscheerPP · PR · Não
- WelterPT · PR · Não
- Zeca DirceuPT · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (3)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou3 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Geraldo MendesUNIÃO · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 19/12/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Contra a apreciação conclusiva das comissões sobre o Projeto de Lei nº 3.905, de 2021, que Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.