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PL 379/2007

Rejeitado o Requerimento de Retirada de Pauta. Resultado: 13 votos "Sim", 30 votos "Não" e 4 "Obstruções". Quórum de votação: 43 votos.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor13 parlamentares

Contra30 parlamentares

Abstenções e obstruções (0)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
CCJC
Data
19/04/2023
Resultado declarado pela fonte
Rejeitado
Ementa
Dá nova redação aos arts. 317 e 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ao art. 84 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que "dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências", e ao art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que trata dos atos de improbidade.

Abrir a fonte oficial da matéria

Esta votação foi deliberada pelo órgão CCJC, e não pelo plenário: quem vota é a comissão, não a casa inteira. O painel não tem a composição das comissões, então não existe lista de quem não votou nesta página — dizer que faltaram os parlamentares que não aparecem aqui seria acusar de falta centenas de pessoas que nunca foram membros deste colegiado. A tela mostra o voto de cada um de quem a fonte registrou nesta votação, e nada além disso.