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PL 490/2007
Rejeitado o Requerimento. Sim: 123; não: 257; total: 380.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor6 parlamentares
- Carol DartoraPT · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Gleisi HoffmannPT · PR · Sim
- Tadeu VeneriPT · PR · Sim
- WelterPT · PR · Sim
- Zeca DirceuPT · PR · Sim
Contra16 parlamentares
- Beto RichaPSDB · PR · Não
- Deltan DallagnolPODE · PR · Não
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Não
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Não
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Não
- Luciano DucciPSB · PR · Não
- Luiz NishimoriPSD · PR · Não
- Marco BrasilPP · PR · Não
- PadovaniUNIÃO · PR · Não
- Pedro LupionPP · PR · Não
- Reinhold StephanesPSD · PR · Não
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Não
- Sargento FahurPSD · PR · Não
- Sergio SouzaMDB · PR · Não
- Tião MedeirosPP · PR · Não
- Toninho WandscheerPP · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (8)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou8 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Dilceu SperaficoPP · PR
- Filipe BarrosPL · PR
- GiacoboPL · PR
- Luciano AlvesPSD · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- Paulo LitroPSD · PR
- VermelhoPL · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 30/05/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. NOVA EMENTA: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.