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PL 490/2007
Mantido o texto. Sim: 288; não: 148; abstenção: 2; total: 438.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor19 parlamentares
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Deltan DallagnolPODE · PR · Sim
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- GiacoboPL · PR · Sim
- Luisa CanzianiPSD · PR · Sim
- Luiz NishimoriPSD · PR · Sim
- Marco BrasilPP · PR · Sim
- PadovaniUNIÃO · PR · Sim
- Pedro LupionPP · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
- VermelhoPL · PR · Sim
Contra7 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR · Não
- Carol DartoraPT · PR · Não
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Não
- Gleisi HoffmannPT · PR · Não
- Tadeu VeneriPT · PR · Não
- WelterPT · PR · Não
- Zeca DirceuPT · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- Filipe BarrosPL · PR
- Luciano AlvesPSD · PR
- Luciano DucciPSB · PR
- Paulo LitroPSD · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 30/05/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Altera a Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio. NOVA EMENTA: Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.