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PL 5496/2013

Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 286; não: 91; total: 377.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor27 parlamentares

Contra10 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (16)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou16 parlamentares

  • Ana PimentelPT · MG
  • Dimas FabianoPP · MG
  • Domingos SávioPL · MG
  • Fred CostaPATRIOTA · MG
  • Hercílio Coelho DinizMDB · MG
  • Lafayette de AndradaREPUBLICANOS · MG
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Luiz Fernando FariaPSD · MG
  • Marcelo Álvaro AntônioPL · MG
  • Nikolas FerreiraPL · MG
  • Padre JoãoPT · MG
  • Paulo Abi-AckelPSDB · MG
  • Reginaldo LopesPT · MG
  • Rodrigo de CastroUNIÃO · MG
  • Rogério CorreiaPT · MG
  • Weliton PradoSOLIDARIEDADE · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
21/11/2023
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.