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PL 5496/2013
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.228, de 2019, apensado, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, ressalvados os destaques. Sim: 286; não: 91; total: 377.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor15 parlamentares
- Beto PretoPSD · PR · Sim
- Beto RichaPSDB · PR · Sim
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Sim
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR · Sim
- Geraldo MendesUNIÃO · PR · Sim
- GiacoboPL · PR · Sim
- LeandrePSD · PR · Sim
- Luciano DucciPSB · PR · Sim
- Paulo LitroPSD · PR · Sim
- Pedro LupionPP · PR · Sim
- Sandro AlexPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- Sergio SouzaMDB · PR · Sim
- Tião MedeirosPP · PR · Sim
- Toninho WandscheerPP · PR · Sim
Contra1 parlamentar
- WelterPT · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (14)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou14 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Carol DartoraPT · PR
- Dilceu SperaficoPP · PR
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR
- Filipe BarrosPL · PR
- Gleisi HoffmannPT · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR
- Luiz NishimoriPSD · PR
- Marco BrasilPP · PR
- PadovaniUNIÃO · PR
- Tadeu VeneriPT · PR
- VermelhoPL · PR
- Zeca DirceuPT · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 21/11/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.