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PL 5496/2013
Mantido o texto. Sim: 312; não: 104; total: 416.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF BA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor17 parlamentares
- Adolfo VianaPSDB · BA · Sim
- Alex SantanaREPUBLICANOS · BA · Sim
- Arthur Oliveira MaiaUNIÃO · BA · Sim
- Capitão AldenPL · BA · Sim
- Claudio CajadoPP · BA · Sim
- Dal BarretoUNIÃO · BA · Sim
- Diego CoronelPSD · BA · Sim
- Félix Mendonça JúniorPDT · BA · Sim
- Gabriel NunesPSD · BA · Sim
- João LeãoPP · BA · Sim
- Lídice da MataPSB · BA · Sim
- Neto CarlettoPP · BA · Sim
- Otto Alencar FilhoPSD · BA · Sim
- Paulo MagalhãesPSD · BA · Sim
- Ricardo MaiaMDB · BA · Sim
- Roberta RomaPL · BA · Sim
- Rogéria SantosREPUBLICANOS · BA · Sim
Contra11 parlamentares
- Alice PortugalPCdoB · BA · Não
- BacelarPV · BA · Não
- Daniel AlmeidaPCdoB · BA · Não
- Ivoneide CaetanoPT · BA · Não
- Jorge SollaPT · BA · Não
- Joseildo RamosPT · BA · Não
- Josias GomesPT · BA · Não
- Leo PratesPDT · BA · Não
- Pastor Sargento IsidórioAVANTE · BA · Não
- Valmir AssunçãoPT · BA · Não
- Waldenor PereiraPT · BA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (11)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou11 parlamentares
- Antonio BritoPSD · BA
- Elmar NascimentoUNIÃO · BA
- José RochaUNIÃO · BA
- João Carlos BacelarPL · BA
- Leur Lomanto JúniorUNIÃO · BA
- Márcio MarinhoREPUBLICANOS · BA
- Mário Negromonte Jr.PP · BA
- Paulo AziUNIÃO · BA
- Raimundo CostaPODE · BA
- Sérgio BritoPSD · BA
- Zé NetoPT · BA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 21/11/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.