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PL 5496/2013
Mantido o texto. Sim: 312; não: 104; total: 416.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor11 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Eduardo BismarckPDT · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Sim
- Yury do ParedãoPL · CE · Sim
Contra6 parlamentares
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Idilvan AlencarPDT · CE · Não
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- André FernandesPL · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- José GuimarãesPT · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Matheus NoronhaPL · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 21/11/2023
- Resultado declarado pela fonte
- Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
- Ementa
- Acrescenta artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o contrato de trabalho por prazo determinado para admissão de jovens entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e quatro) anos de idade que não tenham tido vínculo empregatício anterior, e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.