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PL 4015/2023 (Nº Anterior: PL 996/2015)
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 996, de 2015, ressalvados os destaques. Sim: 23; Não: 404; Abstenção: 1; Total: 428.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MA.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra13 parlamentares
- Aluisio MendesREPUBLICANOS · MA · Não
- Amanda GentilPP · MA · Não
- André FufucaPP · MA · Não
- Cleber VerdeMDB · MA · Não
- Dr. BenjamimUNIÃO · MA · Não
- Duarte Jr.PSB · MA · Não
- Josivaldo JPPSD · MA · Não
- Junior LourençoPL · MA · Não
- Márcio HonaiserPDT · MA · Não
- Márcio JerryPCdoB · MA · Não
- Pastor GilPL · MA · Não
- Pedro Lucas FernandesUNIÃO · MA · Não
- Rubens Pereira JúniorPT · MA · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- DetinhaPL · MA
- Fábio MacedoPODE · MA
- Josimar MaranhãozinhoPL · MA
- Marreca FilhoPRD · MA
- Roseana SarneyMDB · MA
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 04/12/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros do Ministério Público e Magistratura, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.