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PL 1829/2019 (Nº Anterior: PL 2724/2015)
Rejeitado o Requerimento. Sim: 27; não: 394; total: 421.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor3 parlamentares
- Daniel FreitasPL · SC · Sim
- Gilson MarquesNOVO · SC · Sim
- Julia ZanattaPL · SC · Sim
Contra12 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Não
- Carla AyresPT · SC · Não
- Carmen ZanottoCIDADANIA · SC · Não
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- CobalchiniMDB · SC · Não
- Daniela ReinehrPL · SC · Não
- Darci de MatosPSD · SC · Não
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Não
- IsmaelPSD · SC · Não
- Jorge GoettenPL · SC · Não
- PezentiMDB · SC · Não
- Zé TrovãoPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Luiz Fernando VampiroMDB · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 28/08/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Modifica o artigo 181 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 7.064, de 6 de dezembro de 1982, 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), 12.462, de 4 de agosto de 2011, 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para promover a modernização do turismo; dispõe sobre a transferência de empregados da Infraero; revoga o Decreto-Lei nº 1.439, de 30 de dezembro de 1975, e a Lei nº 6.513, de 20 de dezembro de 1977, e dispositivos das Leis nºs 12.833, de 20 de junho de 2013, e 12.974, de 15 de maio de 2014.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.