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PLP 459/2017
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 459, de 2017. Sim: 384; não: 59; abstenção: 1; total: 444.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor12 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Sim
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Daniela ReinehrPL · SC · Sim
- Darci de MatosPSD · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- Geovania de SáPSDB · SC · Sim
- IsmaelPSD · SC · Sim
- Jorge GoettenPL · SC · Sim
- Pedro UczaiPT · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
- Zé TrovãoPL · SC · Sim
Contra3 parlamentares
- Caroline de ToniPL · SC · Não
- Gilson MarquesNOVO · SC · Não
- Julia ZanattaPL · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (1)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou1 parlamentar
- Daniel FreitasPL · SC
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 04/06/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.