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PLP 519/2018
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque. Sim: 439; não: 3; abstenção: 3; total: 445.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor17 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Sim
- André FigueiredoPDT · CE · Sim
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Sim
- Dr. JazielPL · CE · Sim
- Eduardo BismarckPDT · CE · Sim
- Eunício OliveiraMDB · CE · Sim
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Sim
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Sim
- José GuimarãesPT · CE · Sim
- Júnior ManoPL · CE · Sim
- Luiz GastãoPSD · CE · Sim
- Luizianne LinsPT · CE · Sim
- Matheus NoronhaPL · CE · Sim
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Sim
- Yury do ParedãoMDB · CE · Sim
Contranenhum parlamentar
Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou5 parlamentares
- André FernandesPL · CE
- Domingos NetoPSD · CE
- Idilvan AlencarPDT · CE
- Moses RodriguesUNIÃO · CE
- Robério MonteiroPDT · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 28/08/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.