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PL 3010/2019
Rejeitado o Requerimento. Sim: 5; Não: 366; Abstenção: 3; Total: 374.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RS.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favornenhum parlamentar
Nenhum parlamentar a favor entre os que atendem aos filtros.
Contra20 parlamentares
- Afonso HammPP · RS · Não
- Alceu MoreiraMDB · RS · Não
- Alexandre LindenmeyerPT · RS · Não
- Any OrtizCIDADANIA · RS · Não
- Bohn GassPT · RS · Não
- Covatti FilhoPP · RS · Não
- Daiana SantosPCdoB · RS · Não
- Denise PessôaPT · RS · Não
- Fernanda MelchionnaPSOL · RS · Não
- Franciane BayerREPUBLICANOS · RS · Não
- Lucas RedeckerPSDB · RS · Não
- Luciano AzevedoPSD · RS · Não
- Luiz Carlos BusatoUNIÃO · RS · Não
- MarconPT · RS · Não
- Mauricio MarconPODE · RS · Não
- Márcio BiolchiMDB · RS · Não
- Pedro WestphalenPP · RS · Não
- Pompeo de MattosPDT · RS · Não
- Reginete BispoPT · RS · Não
- Ronaldo NogueiraREPUBLICANOS · RS · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (11)
Registros que não contam a favor nem contra6 parlamentares
- Bibo NunesPL · RS · Obstrução
- Giovani CheriniPL · RS · Obstrução
- Marcel van HattemNOVO · RS · Obstrução
- Marcelo MoraesPL · RS · Obstrução
- SandersonPL · RS · Obstrução
- ZuccoREPUBLICANOS · RS · Obstrução
Não votou5 parlamentares
- Afonso MottaPDT · RS
- Daniel TrzeciakPSDB · RS
- Heitor SchuchPSB · RS
- Maria do RosárioPT · RS
- Osmar TerraMDB · RS
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 09/09/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.