Ir para o conteúdo

Voltar para a lista de votações

PL 528/2020

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 528, de 2020, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques. Sim: 429; não: 19; abstenção: 3; total: 451.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor9 parlamentares

Contra4 parlamentares

Abstenções, obstruções e quem não votou (3)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou3 parlamentares

  • Ana Paula LimaPT · SC
  • Carlos ChiodiniMDB · SC
  • Julia ZanattaPL · SC

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
13/03/2024
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Altera as Leis nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a promoção da mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono; institui o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV) e o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano; altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.847, de 26 de outubro de 1999, 8.723, de 28 de outubro de 1993, e 13.033, de 24 de setembro de 2014; e revoga dispositivo da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.