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PL 2950/2019
Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; Não: 292; Total: 397.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor2 parlamentares
- André FerreiraPL · PE · Sim
- Coronel MeiraPL · PE · Sim
Contra19 parlamentares
- Augusto CoutinhoREPUBLICANOS · PE · Não
- Carlos VerasPT · PE · Não
- Clodoaldo MagalhãesPV · PE · Não
- Eduardo da FontePP · PE · Não
- Eriberto MedeirosPSB · PE · Não
- Felipe CarrerasPSB · PE · Não
- Fernando Coelho FilhoUNIÃO · PE · Não
- Fernando MonteiroPP · PE · Não
- Fernando RodolfoPL · PE · Não
- Iza ArrudaMDB · PE · Não
- Lucas RamosPSB · PE · Não
- Lula da FontePP · PE · Não
- Maria ArraesSOLIDARIEDADE · PE · Não
- Michele CollinsPP · PE · Não
- Ossesio SilvaREPUBLICANOS · PE · Não
- Pedro CamposPSB · PE · Não
- Renildo CalheirosPCdoB · PE · Não
- Túlio GadêlhaREDE · PE · Não
- Waldemar OliveiraAVANTE · PE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (4)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou4 parlamentares
- Guilherme UchoaPSB · PE
- Luciano BivarUNIÃO · PE
- Mendonça FilhoUNIÃO · PE
- Pastor EuricoPL · PE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 16/10/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.