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PL 2950/2019
Rejeitado o Requerimento. Sim: 105; Não: 292; Total: 397.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF PR.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor5 parlamentares
- Dilceu SperaficoPP · PR · Sim
- Felipe FrancischiniUNIÃO · PR · Sim
- Reinhold StephanesPSD · PR · Sim
- Sargento FahurPSD · PR · Sim
- VermelhoPL · PR · Sim
Contra14 parlamentares
- Beto PretoPSD · PR · Não
- Beto RichaPSDB · PR · Não
- Carol DartoraPT · PR · Não
- Delegado Matheus LaiolaUNIÃO · PR · Não
- Gleisi HoffmannPT · PR · Não
- Luciano DucciPSB · PR · Não
- Marco BrasilPP · PR · Não
- Newton BoninUNIÃO · PR · Não
- Rodrigo EstachoPSD · PR · Não
- Sergio SouzaMDB · PR · Não
- Tadeu VeneriPT · PR · Não
- Tião MedeirosPP · PR · Não
- WelterPT · PR · Não
- Zeca DirceuPT · PR · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (11)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votou11 parlamentares
- Aliel MachadoPV · PR
- Diego GarciaREPUBLICANOS · PR
- Filipe BarrosPL · PR
- GiacoboPL · PR
- Luisa CanzianiPSD · PR
- Luiz Carlos HaulyPODE · PR
- Luiz NishimoriPSD · PR
- PadovaniUNIÃO · PR
- Paulo LitroPSD · PR
- Pedro LupionPP · PR
- Toninho WandscheerPP · PR
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 16/10/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre e altera a Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), para tipificar crime de maus tratos a animais relacionado à ocorrência de desastre, e a Lei n° 12.334, de 20 de setembro de 2010 (Lei de Segurança de Barragens), para incluir na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) os cuidados com animais vitimados por desastres.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.