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PLP 57/2022
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022. Sim: 423; não: 21; abstenção: 1; total: 445.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF DF.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor7 parlamentares
- Alberto FragaPL · DF · Sim
- Bia KicisPL · DF · Sim
- Fred LinharesREPUBLICANOS · DF · Sim
- Gilvan MaximoREPUBLICANOS · DF · Sim
- Julio Cesar RibeiroREPUBLICANOS · DF · Sim
- Prof. Reginaldo VerasPV · DF · Sim
- Rafael PrudenteMDB · DF · Sim
Contra1 parlamentar
- Erika KokayPT · DF · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votounenhum parlamentar
Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 14/08/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.