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Voltar para a lista de votaçõesVoltar para o grupo “Pautas de interesse dos servidores públicos”

11/07/2017 · Senado Federal · Plenário

Reforma Trabalhista

Votação do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho".

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF RR.

“A favor” e “contra” seguem a direção definida para o grupo Pautas de interesse dos servidores públicos: nesta votação, votar “Não” conta como a favor da pauta.

2 A favor 2 parlamentares de RR
1 Contra 1 parlamentar de RR
  • A favor 2
  • Contra 1
  • Outros registros 0
  • Não votou 0

A favor 2 parlamentares

Contra 1 parlamentar

Abstenções, obstruções e quem não votou (0)

Registros que não contam a favor nem contra nenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou nenhum parlamentar

Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.

Transparência desta votação

Casa
Senado Federal
Órgão
Plenário
Data
11/07/2017
Procedência
Ingerido da fonte oficial (senado).
Resultado declarado pela fonte
Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.