Ir para o conteúdo

Voltar para a lista de votaçõesVoltar para o grupo “Pautas de interesse dos servidores públicos”

11/07/2017 · Senado Federal · Plenário

Reforma Trabalhista

Votação do Projeto de Lei da Câmara nº 38, de 2017, que "altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho".

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SE.

“A favor” e “contra” seguem a direção definida para o grupo Pautas de interesse dos servidores públicos: nesta votação, votar “Não” conta como a favor da pauta.

2 A favor 2 parlamentares de SE
0 Contra nenhum parlamentar de SE
  • A favor 2
  • Contra 0
  • Outros registros 1
  • Não votou 0

A favor 2 parlamentares

Contra nenhum parlamentar

Nenhum parlamentar contra entre os que atendem aos filtros.

Abstenções, obstruções e quem não votou (1)

Registros que não contam a favor nem contra 1 parlamentar

Não votou nenhum parlamentar

Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.

Transparência desta votação

Casa
Senado Federal
Órgão
Plenário
Data
11/07/2017
Procedência
Ingerido da fonte oficial (senado).
Resultado declarado pela fonte
Não informado: o acervo não registra o resultado desta votação.
Ementa
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.