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PL 1269/2022

Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.269, de 2022. Sim: 343; não: 11; abstenção: 1; total: 355.

As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF MG.

Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.

A favor36 parlamentares

Contra1 parlamentar

Abstenções, obstruções e quem não votou (16)

Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar

Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.

Não votou16 parlamentares

  • Ana Paula LeãoPP · MG
  • Delegado Marcelo FreitasUNIÃO · MG
  • Diego AndradePSD · MG
  • Dimas FabianoPP · MG
  • Duarte Gonçalves JrPODE · MG
  • Gilberto AbramoREPUBLICANOS · MG
  • Greyce EliasAVANTE · MG
  • Luis TibéAVANTE · MG
  • Luiz Fernando FariaPSD · MG
  • Nely AquinoPODE · MG
  • Newton Cardoso JrMDB · MG
  • Paulo GuedesPT · MG
  • PinheirinhoPP · MG
  • Reginaldo LopesPT · MG
  • Rogério CorreiaPT · MG
  • Zé VitorPL · MG

Transparência desta votação

Casa
Câmara dos Deputados
Órgão
Plenário
Data
28/02/2024
Resultado declarado pela fonte
Aprovado
Ementa
Acrescenta o Art. 16-A na Lei Federal nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências, especificamente nos efeitos jurídicos das declarações de indisponibilidade de bens. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Abrir a fonte oficial da matéria

“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.