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PL 709/2023
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 709, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 336; não: 120; abstenção: 1; total: 457.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF SC.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor14 parlamentares
- Carlos ChiodiniMDB · SC · Sim
- Caroline de ToniPL · SC · Sim
- CobalchiniMDB · SC · Sim
- Daniel FreitasPL · SC · Sim
- Daniela ReinehrPL · SC · Sim
- Darci de MatosPSD · SC · Sim
- Fabio SchiochetUNIÃO · SC · Sim
- Geovania de SáPSDB · SC · Sim
- Gilson MarquesNOVO · SC · Sim
- IsmaelPSD · SC · Sim
- Jorge GoettenPL · SC · Sim
- Julia ZanattaPL · SC · Sim
- PezentiMDB · SC · Sim
- Zé TrovãoPL · SC · Sim
Contra2 parlamentares
- Ana Paula LimaPT · SC · Não
- Pedro UczaiPT · SC · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (0)
Registros que não contam a favor nem contranenhum parlamentar
Nenhuma abstenção ou obstrução registrada entre os que atendem aos filtros.
Não votounenhum parlamentar
Nenhuma ausência comprovada entre os que atendem aos filtros.
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 21/05/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Aprovado
- Ementa
- Dispõe sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo território nacional. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para dispor sobre impedimentos aplicados aos ocupantes e invasores de propriedades em todo o território nacional.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.