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PEC 9/2023
Rejeitado o Requerimento. Sim: 58; não: 302; abstenção: 2; total: 362.
As listas mostram apenas quem atende aos filtros: UF CE.
Sem grupo de pautas selecionado, “a favor” é o voto “Sim” e “contra” é o voto “Não”, como a casa registrou. O painel não interpreta o mérito da matéria.
A favor2 parlamentares
- Célio StudartPSD · CE · Sim
- Danilo ForteUNIÃO · CE · Sim
Contra15 parlamentares
- AJ AlbuquerquePP · CE · Não
- André FigueiredoPDT · CE · Não
- Dayany BittencourtUNIÃO · CE · Não
- Domingos NetoPSD · CE · Não
- Eduardo BismarckPDT · CE · Não
- Fernanda PessoaUNIÃO · CE · Não
- Idilvan AlencarPDT · CE · Não
- José Airton Félix CiriloPT · CE · Não
- José GuimarãesPT · CE · Não
- Luiz GastãoPSD · CE · Não
- Luizianne LinsPT · CE · Não
- Matheus NoronhaPL · CE · Não
- Mauro Benevides FilhoPDT · CE · Não
- Moses RodriguesUNIÃO · CE · Não
- Robério MonteiroPDT · CE · Não
Abstenções, obstruções e quem não votou (5)
Registros que não contam a favor nem contra1 parlamentar
- Eunício OliveiraMDB · CE · Abstenção
Não votou4 parlamentares
- André FernandesPL · CE
- Dr. JazielPL · CE
- Júnior ManoPL · CE
- Yury do ParedãoMDB · CE
Transparência desta votação
- Casa
- Câmara dos Deputados
- Órgão
- Plenário
- Data
- 11/07/2024
- Resultado declarado pela fonte
- Rejeitado
- Ementa
- Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Abrir a fonte oficial da matéria
“Não votou” lista quem tinha exercício de mandato comprovado nesta casa na data da votação e não registrou voto. O período de exercício vem do mandato registrado no acervo — publicado pela fonte oficial de cada casa nas votações ingeridas automaticamente, ou informado pela curadoria nas cadastradas à mão; sem esse período registrado, o painel prefere não afirmar a falta. Por isso esta lista pode ser menor que a ausência real — ela nunca acusa de faltar quem talvez nem estivesse em exercício.